Os alunos que frequentam ou vão frequentar o ensino secundário, conforme determinado no artigo 14.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho 5296/2017, de 16 de junho, podem candidatar-se à atribuição de BOLSAS DE MÉRITO, desde que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Serem subsidiados pela Ação Social Escolar com o escalão A ou B;
- Terem média igual ou superior a 4 (9.º ano) ou 14 (10.º e 11.º ano).
As candidaturas são apresentadas através de impresso próprio, disponibilizado
aqui, e posteriormente enviado para o e-mail ase@aegaianascente.pt, acompanhadas da declaração da Segurança Social (com o escalão do abono de família).
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